Associação Nacional De Defesa Dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores Da Terra
Associado-se à andaterra você pões um fim ao desconto desse imposto absurdo, com a desculpa de ajudar a educação, o governo cobra 2.5% sobre a folha de pagamento.
A ANDATERRA busca a melhoria das condições econômicas e sociais do setor primário brasileiro mediante a apresentação de projetos de lei, apoio aos ruralistas, fomento e incentivo de lideranças que represente os anseios da classe e participação ativa nas grandes decisões que evolvam o agronegócio brasileiro.
Nossa missão é defender os direitos dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores junto aos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Buscando a melhoria permanece do agronegócio e dos seus associados.
No cenário jurídico brasileiro, uma reviravolta está prestes a acontecer no julgamento do *Funrural. A **Andaterra, associação que representa produtores rurais em todo o país, apresentou uma **nova tese* no *Supremo Tribunal Federal (STF)* que pode mudar significativamente o destino desse controverso tributo.
Aqui estão os detalhes cruciais:
1. *Argumentação Inovadora:* No último dia *17, a Andaterra trouxe à tona uma **argumentação inovadora* capaz de alterar os rumos da questão do Funrural. Essa tese se baseia em um *novo entendimento* do STF sobre os *efeitos vinculantes e erga omnes* nas declarações de inconstitucionalidade em controle difuso.
2. *Dispositivos Questionados:* Os incisos *I e II do artigo 25* e o *inciso IV do artigo 30* da *Lei 8212/91* foram retirados do ordenamento jurídico pelo *RE 363852. Segundo a Andaterra, por força da **LC 95/98, esses dispositivos jamais poderiam ter sido aproveitados pela **Lei 10.256/2001*.
3. *Julgamento no STF:* Atualmente, o Supremo discute a *inconstitucionalidade do Funrural* na *ADI 4395. A proclamação do resultado desse julgamento está marcada para o dia **22/05. O placar atual está em **6 x 5* pela inconstitucionalidade do *inciso IV do artigo 30* e pela constitucionalidade dos *incisos I e II do artigo 25* da Lei 8212/91.
4. *Expectativas e Alívio:* Com a nova tese apresentada pela Andaterra, tanto em petição quanto em memoriais aos ministros, a expectativa é que esse placar seja ampliado em favor dos *produtores rurais. Isso representaria um alívio não apenas para as empresas adquirentes, mas também para os produtores que arcaram com o pagamento de um tributo considerado **completamente inconstitucional*.
O advogado responsável por essa ação e patrono da nova tese, *Dr. Jeferson da Rocha, destaca que, a depender da decisão do STF, os produtores associados da Andaterra poderão buscar a **restituição de tudo o quanto pagaram a título de Funrural* desde *2005 até meados de abril de 2018, inclusive aqueles que aderiram ao **Refis*. Essa mudança pode marcar um novo capítulo na luta pela justiça tributária no campo brasileiro.
ANDATERRA, por seu Presidente Sr. Sérgio, convoca seus associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 10/10/2024, no Endereço à Juscelino Kubitschek, Lotes 03/05, Qd. 05, no Hotel Saint Louis, salda Zélia Gattai, Bairro Jardim Paraiso, CEF: 47.855-676, Luís Eduardo Magalhães, Bahia, com início a 14:00 horas.
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